sábado, 10 de maio de 2014

Projeto de Lei sobre alteração na lei municipal de inventário

Como reação à publicação da listagem de imóveis inventariados do bairro de Petrópolis, o vereador Idenir Cecchim propôs projeto de lei que altera o Art. 3º da lei Dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município (Lei 601/2008):
Art. 3º Será dada ciência de inclusão de imóveis no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município ao Poder Legislativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da homologação do Prefeito Municipal.
Foto: Farrapo

A alteração prevê a necessidade de autorização do Poder Legislativo para a listagem. Conforme explica o vereador, “As listas, antes de homologadas, passariam pelas comissões e por audiências públicas". Foram feitos dois pareceres, na Câmara de Vereadores, que analisam a juridicidade, legalidade e constitucionalidade do projeto de lei. Ambos foram favoráveis. Ocorre, entretanto, que tais pareceres apenas investigaram a competência do município para legislar sobre matérias locais e se apegam ao direito de propriedade. Mas existem outros entendimentos sobre o assunto.
O primeiro deles é que o direito de propriedade não é absoluto e está subordinado à sua função social, conforme rege nossa lei maior, a Constituição Federal. As casas inventariadas constituem patrimônio cultural da cidade e essa é uma de suas funções. Assim, é preciso harmonizar esses valores, sem o sacrifício total de um dos lados. Uma política pública de preservação destes bens seria importantíssima nesse sentido. Através dela, poderiam ser criadas linhas de crédito vantajosas aos proprietários e a instituição de núcleos profissionalizantes de profissionais capacitados para trabalharem com o patrimônio cultural, por exemplo. Por outro lado, preserva o direito da população ao pleno exercício dos direitos culturais, valor constitucional, além de proteger a memória e identidade das diferentes comunidades.
Outro ponto a ser considerado é que, mesmo aquelas propriedades que não têm valor histórico e/ou cultural, estão submetidas às regras do Estado. Basta lembrar que, para alguns tipos de reformas ou ampliações em nossos imóveis, precisamos autorização municipal. No caso das casas inventariadas, elas precisam de orientação técnica para que sejam mantidas as características que as fazem serem exemplares dignos de preservação. Nada impede que sejam reformadas, utilizadas para fins comerciais, alugadas ou vendidas. Diz a lei: 
Poderá ser autorizada, mediante estudo prévio junto ao órgão técnico competente, a demolição parcial, a reciclagem de uso ou o acréscimo de área construída, desde que se mantenham preservados os elementos históricos e culturais que determinaram sua inclusão no Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município (grifo nosso).
Em relação à competência do município para legislar sobre matérias de interesse local, ponto ao qual se apegam os pareceres, está correto. Mas esse não é o objeto em questão. Estamos falando de divisão de competências entre os três poderes (legislativo, executivo e judiciário). É competência do Poder Executivo o registro dos bens culturais. É ato administrativo, que deve obedecer às exigências legais pertinentes como publicidade, motivação e legalidade, entre outros. Logo, a inconstitucionalidade do projeto de lei está na ingerência do poder legislativo sobre o executivo.
Fora esse vício constitucional, ocorre discussão semelhante à havida há pouco tempo sobre outro projeto de lei que versava sobre a inclusão de obra de arte em espaço público da cidade condicionada à aprovação na Câmara de Vereadores. Estamos novamente às voltas com a questão de critérios. Para Cecchim, "os critérios atuais são muito subjetivos, o que tem gerado dúvidas na comunidade". Na verdade, existe uma equipe técnica e especializada em patrimônio (EPAHC) que é responsável pela realização do inventário. E, para que se proceda à listagem, são observados critérios bem específicos e aceitos mundialmente por tratados de preservação, conservação e restauro. Logo, essa justificativa é equivocada. Posição semelhante tem o presidente do IAB-RS, Tiago Holzmann da Silva: “Nós somos totalmente contrários que os critérios passem pela aprovação Câmara de Vereadores”. De acordo com ele, a medida proposta no projeto de lei submete o patrimônio histórico da cidade a interesses políticos e eleitorais.
Assim, gostaríamos de convidar todos os interessados na preservação do patrimônio cultural de Porto Alegre a comparecerem na quarta-feira, dia 14 de maio, a partir das 14h, na Câmara de Vereadores, onde ocorrerá a votação do projeto em questão. Cabe lembrar que a tramitação de tal proposição está ocorrendo em regime de urgência, o que é temerário, dada a importância do tema e profundidade de suas consequências. 

Fontes: http://defender.org.br/noticias/rio-grande-do-sul/porto-alegre-rs-projeto-preve-autorizacao-da-camara-para-inventariar/
                   http://protejapetropolis.blogspot.com.br/
                   http://www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=1071573

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