terça-feira, 21 de julho de 2015

Depois do EIA-RIMA, o EIV (e o que é isso??)

Na última coluna, falei sobre um tal de EIA-RIMA. Agora, vem o EIV, um instrumento muito importante para o planejamento de nossa cidade e que não é utilizado até hoje. E por quê? Cabem, primeiramente, algumas informações sobre o assunto.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) entrou em nossa legislação através do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257 de 2001) e caracteriza-se por um levantamento que aponta os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de questões como valorização imobiliária, adensamento populacional, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural, entre outros.
Apesar de ser previsto por uma lei de 2001, aqui em Porto Alegre, o EIV só começou a ser discutido em 2008, na época da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Na ocasião, o Fórum das Entidades da Sociedade Civil propôs como um novo artigo do plano diretor, pelo qual a aprovação de projetos e licenciamentos de edificações dependeria de comprovação de não prejudicar a vizinhança. 

Já dá para começar a entender o porquê de não ter sido regulamentado até hoje. Sim, pois foi aprovado na Câmara de Vereadores e enviado ao Executivo, que fez alguns vetos, tornando-se a Lei Complementar 695, de 1º de junho de 2012, instituindo o Estudo de Impacto de Vizinhança na Capital. O Art. 14 desta lei dava o prazo de 180 dias para sua entrada em vigor, a contar de sua regulamentação e reestruturação da equipe funcional.
E é onde nos encontramos no momento: passados 3 anos, ainda não houve  a requerida regulamentação. Assim, um instrumento importantíssimo para a construção da cidade, que identificaria impactos urbanísticos, definindo medidas que diminuíssem os considerados negativos, apresentado à população em linguagem acessível, não pode ser exigido dos empreendimentos a serem implantados na cidade.
Sem ele, obras como a proposta pela Multiplan (aliás, sendo investigada pela Policia Federal – Operação Concutare), planejando, para a área das cocheiras do Jockey Club, 18 torres de até 22 andares, serão aprovadas com mais facilidade, inclusive com contrapartidas muito menores do que o imenso impacto negativo de sua construção.
Além disso, através do EIV, a população pode ter acesso à documentação dos projetos propostos, possibilitando uma visão integral dos empreendimentos, podendo participar ativamente da construção da cidade, princípio constitucional de difícil exercício em Porto Alegre, quem diria.
Por essas e por outras, existe muita resistência, por parte de nossa administração pública, em tocar adiante a regulamentação da lei do EIV. Cabe a nós retomarmos essa discussão, cobrando de nossos representantes eleitos sua aplicação e divulgando a existência deste precioso instrumento de participação e controle social na construção de uma cidade sustentável.
Agradecimentos ao ex-conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CDMUA), Arno Trapp, pelo material disponibilizado sobre o EIV.
* originalmente publicado no Portal Meu Bairro (clique aqui)

terça-feira, 14 de julho de 2015

O tal do EIA-RIMA do Cais Mauá

Recentemente, foi entregue à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) - para ser analisado e, por obrigação de lei, apresentado à comunidade interessada, que nesse caso é a população de Porto Alegre.  A apresentação se dá através de uma audiência pública, que deverá acontecer, no mínimo, em 45 dias após a disponibilização do relatório para consulta dos interessados.
Segundo matérias veiculadas na mídia, o referido estudo foi entregue em seis grandes volumes de documentação, totalizando 2,5 mil páginas. Essa documentação está disponível para consulta lá, na SMAM, podendo ser solicitada por qualquer cidadão. Contudo, não é digitalizado e isso significa que a pessoa tem que ir até a biblioteca da SMAM, pedir os seis volumes e os analisar, no sentido de averiguar se está tudo ok. Assim, está cumprido o requisito de publicidade do EIA-RIMA. A boa notícia é que o IAB/RS disponibilizou o link em seu site (clique aqui).
Mas será que na prática é isso mesmo? Primeiro, é um longo e extenso estudo, que precisa de tempo e expertise para compreender. O cidadão comum provavelmente não terá a menor condição para tal tarefa. Seria necessário que tal documentação estivesse disponível na internet, possibilitando o acesso a um maior número de pessoas. Assim, fora do horário de funcionamento da biblioteca da secretaria e de trabalho do cidadão comum, seria mais provável que as pessoas pudessem ter contato com tais informações. E que todos os setores da sociedade pudessem efetivamente se manifestar sobre as obras.
As audiências públicas têm sido usadas como forma de legitimar muitas decisões que são contrárias aos interesses da população. E muitas que são decorrentes da exigência legal, como a do EIA-RIMA, são apenas informativas, não havendo poder decisório por parte do público assistente. Ainda assim, são fóruns que devemos estar presentes. E preparados para a contestação de tudo o que estiver em desacordo com o projeto de cidade para os cidadãos. Fica o convite para que tod@s atuem como agentes de mobilização, buscando essas informações e conhecendo a fundo o projeto proposto. 



O Cais Mauá é um de nossos maiores patrimônios e não podemos nos manter inertes diante das inúmeras alterações que estão sendo propostas para o local. Com já disse em outras oportunidades, não sou contra a revitalização do cais. Aliás, desconheço quem não queira de volta aquele pedaço da cidade, que, com o muro e o descaso, foi sendo apartado de seu povo. Apenas, acho que a revitalização deve ser mais do que um plano de negócios, no qual a especulação imobiliária e a lógica do consumo são seus parâmetros.