sábado, 21 de novembro de 2015

Fórum Nacional Setorial: trocando em miúdos

Como finalização do processo de eleição do Conselho Nacional de Políticas Públicas (CNPC) e colegiados setoriais nacionais, aconteceu em Brasília, entre os dias 17 e 20 de novembro de 2015, um encontro denominado de Fórum Nacional Setorial das Áreas Técnicas. Nesse encontro, foram escolhidos os representantes - titulares e suplentes - dos colegiados e designado um representante de cada área para atuar junto ao CNPC. E o que são consideradas áreas técnicas pelo Ministério da Cultura (MinC)? São aquelas ligadas à Arquitetura e Urbanismo, Arquivos, Design, Moda, Museus e Patrimônio Material. 
O colegiado do Patrimônio Material é composto por 15 titulares e 15 suplentes, que tem como maior desafio concluir o plano nacional para o setor. Serão feitas algumas reuniões presenciais com todos os titulares, mas muito do trabalho será feito através da comunicação via internet entre todos os integrantes do colegiado e em cada estado de nosso país. 
Para fazer um breve histórico, no caso do patrimônio material, aqui no RS, existiam 3 candidatos a delegados, tendo sido eleito um, devido ao número de participantes na etapa presencial (setembro), que ocorreu em Porto Alegre. Na última etapa, o representante do RS foi eleito como membro titular do colegiado. Terá como tarefa promover o debate sobre as políticas públicas aqui e levar as deliberações ao colegiado, fazendo esta ponte, no sentido de tornar dinâmica e representativa essa construção.
Em Porto Alegre, em 11 de novembro de 2015, foi realizada a plenária do Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio (estadual), na qual foram eleitos 10 representantes da sociedade civil, com respectivos suplentes, que comporão com 5 representantes de órgãos indicados pelo Governo do Estado e seus suplentes.
São instâncias precisam dialogar e, mais do que tudo, precisam agregar as diversas áreas que constituem nosso patrimônio cultural, como arqueologia, museus, patrimônio edificado, quilombos, povos de terreiro, entre tantos outros. E os debates devem ser conduzidos sempre na perspectiva da transversalidade, dialogando com a Arquitetura e Urbanismo, Culturas Populares e Cultura Afro-Brasileira, por exemplo.
E nós temos um importante papel nessa construção. Artistas, produtores, fazedores de cultura, gestores, estudantes, pesquisadores, lideranças comunitárias e cidadãos e cidadãs que desejem contribuir encontram aqui um caminho. A participação das pessoas é fundamental para a defesa de nosso patrimônio. Temos que fazer esse diálogo acontecer, e o movimento Chega de Demolir Porto Alegre propõe-se a ser uma das muitas ferramentas para esse fim.  Quando vamos fazer nosso primeiro encontro?


domingo, 15 de novembro de 2015

Carta Aberta a Porto Alegre (do Coletivo Cais Mauá de Todos)

Mais que ruas e praças, a cidade é parte de nosso ser, cenário de nosso destino e garantia de nossa potência histórica.
Francisco Marshall – cidade, polis, cidadania
A revitalização do Cais Mauá está na pauta dos gaúchos há muito tempo. Desde o final dos anos 90, quando foram desativadas boa parte de suas funções portuárias, as construções históricas estão apodrecendo, abandonadas pelo poder público.
As diversas tentativas de viabilizar o restauro para exploração e uso do pórtico central, prédios e armazéns, tombados pelo patrimônio histórico no âmbito Federal e Municipal, fracassaram. E o discurso recorrente é o clássico: “O Estado não tem dinheiro”. Assim como a solução, sempre providencial, é a mesma: “É preciso privatizar”.
A Parceria Público Privada pode ser bem-vinda, desde que regulada pelo Estado em prol do interesse público. E garantidas a ampla participação, total transparência e plena legalidade do processo; para que a população decida, de fato e de direito, qual a melhor forma de requalificação do Cais Mauá de Porto Alegre.
Falsas polêmicas “favoráveis X contrários”, “vanguarda X atraso”, “realistas x românticos” desrespeitam a inteligência de milhões de gaúchos. Todos somos favoráveis à revitalização do Cais. A discussão é sobre QUAL “revitalização” é boa para a sociedade e para a memória da cidade que se construiu a partir do Cais do Porto. Afinal, bons e maus projetos geram empregos. Mas os maus projetos geram passivos que são pagos por todos nós; e para sempre.
Não se trata de um conflito de opiniões, mas de um conflito de interesse público e com a justiça, pois o processo é repleto de ilegalidades (licitação, contrato e consórcio) em flagrante desrespeito à Constituição Federal e as Legislações Estadual e Municipal. É inaceitável permitir uma intervenção urbana de natureza ilegal na área pública mais simbólica da cidade.
As falsas polêmicas servem apenas para desviar a atenção do que realmente importa, que são os conflitos legais e judiciais que apresentamos nesta Carta Aberta à Porto Alegre.
Nós não podemos compactuar com: 1) Projeto que não é elaborado com ampla participação popular, 2) Fraude do processo licitatório; 3) Irregularidades do contrato de concessão; 4) Caducidade do regime urbanístico municipal.
Toda a população quer o Cais Mauá reintegrado ao Centro Histórico! E exigimos participação, transparência e legalidade em todo o processo porque é sempre bom lembrar que a cidade não pertence apenas ao prefeito e aos vereadores, pertence a todos os porto-alegrenses.
Defendemos a imediata: 1) Rescisão de contrato do Consórcio Cais Mauá S.A, 2) Participação popular e ouvida da sociedade civil; 3) Abertura de concurso público de projetos e 4) Realização de nova licitação de concessão.
Queremos uma revitalização que respeite a memória da cidade e seja capaz de promover desenvolvimento sustentável e integrado. Queremos um Cais Mauá de Todos e para Todos.


Brasil Relatório de Ilegalidades e Irregularidades
ESFERA NACIONAL
1. Constituição Federal
1.1 Lei de Licitação: Tem como base um princípio da Constituição Federal que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes. O edital, apesar de aberto a empresas e escritórios internacionais: a) não apresentava uma versão na língua inglesa, b) não disponibilizava alguns anexos referidos no corpo do edital e c)houve a participação, no certame, de empresa que trabalhou no estudo de diretrizes que serviram de base à licitação, fato proibido por essa lei.
1.2 Lei da Transparência: o objetivo dessa norma é permitir o acesso às informações – garantia constitucional – prevendo prazos para que a Administração Pública apresente os dados solicitados. No caso do Cais Mauá, foram protocolados vários pedidos de informação, sem que tenha havido resposta a algum deles. Como exemplo, em 05.09.2014 o pedido foi protocolado no portal da transparência, sob o número 352086-14-65.
2. Leis Federais
2.1 Ministério Público Federal – Núcleo de Combate a Corrupção: Protocolado relatório de denúncias acompanhado de 6.500 assinaturas do abaixo assinado Cais Mauá de Todos, e encaminhado ao Núcleo de Combate à Corrupção, sob o nº PR-RS-00034657/2015, e na Defensoria Pública, protocolo SPI nº 1239-3000/15-3.
Fato Investigado: Operação “Fundo Perdido”, da Polícia Federal, investiga a NGS Capital por suposto crime contra o sistema financeiro nacional, empresa que, a partir de 2012, passa a integrar o Consórcio Porto Cais Mauá do Brasil, detendo 39% de suas ações.
ESFERA ESTADUAL
1. Ministério Público Estadual
1.1 Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (IC.00829.00022/2014): A partir de uma denúncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a realização de uma Inspeção Especial (processo nº 002765-0200/13-8), que, em 2012, apontou irregularidades na execução do contrato entre o consórcio e o Governo do Estado, representado pela Superintendência dos Portos e Hidrovias (SPH). Resumidamente:
a) não elaboração do projeto executivo dentro do prazo estipulado no contrato;
b) exigências de seguro de responsabilidade civil e empresarial e garantias para o cumprimento do contrato apresentadas após o prazo estipulado;
c) não comprovou possuir o patrimônio líquido de R$ 400 milhões, exigidos em contrato, nem operação financeira que pudesse ser equivalente;
d) o projeto integral não foi apresentado 120 dias após a assinatura do contrato, aprovação parcial de projetos junto ao IPHAN e à Prefeitura Municipal, falta de aprovação do EIARIMA, falta de emissão de licenças ambientais, ausência de aprovação dos projetos junto à ANTAQ, morosidade no fornecimento de informações e deficiências na fiscalização, por parte da SPH;
e) alteração do quadro societário do consórcio, sem a comprovação das exigências de qualificação e a devida habilitação, requisitos presentes na fase de licitação, que deveriam ser comprovadas, sob pena de rescisão do contrato;
f) intervenções por parte da Casa Civil e demais órgãos do Governo do Estado sobre a SPH, fragilizando o cumprimento das obrigações de acompanhamento da execução do contrato, fiscalização e imposições de sanções.
1.2 Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (IC. 00833.00093/2009): Inquérito civil para averiguar possíveis danos ao patrimônio cultural em decorrência das obras que irão integrar o projeto “Cais Mauá”, tendo em conta os tombamentos que recaem sobre os pavilhões do cais e a Usina do Gasômetro.
a) previsão de demolição dos armazéns A7, C1, C2 e C3, atualmente não protegidos juridicamente;
b) impacto negativo na paisagem, com alteração do perfil da cidade, agravado pela construção de torres de 100 metros na orla e shopping center ao lado da usina;
c) possibilidade de dano à sítio arqueológico, em especial na área prevista para a construção do shopping;
d) falta da análise de detalhamento técnico do projeto paisagístico, exceto para as intervenções aos bens tombados pelo IPHAN
e) demolição de 7 dos 11 guindastes, patrimônio protegido de Porto Alegre, cuja a responsabilização está sendo analisada pelo Inquérito Civil nº 00833.00022/2015.
1.3 Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (IC nº 01202.00042/2014). Em síntese, foram denunciadas as seguintes irregularidades, com base, principalmente na Lei Complementar 638/2010, que trata da regulamentação da área do Cais Mauá:
a) A referida lei permite obras que não estão de acordo com legislações de entorno de bem tombado;
b) Os índices construtivos, que permitem a construção das torres, não estão mais válidos, pois, para seu aproveitamento, as obras deveriam ter sido iniciadas até 31.12.2012.
c) O uso e o direito de construir foram concedidos sem ônus, contrariando o Estatuto da Cidade, que prevê a figura da outorga onerosa.
d) A lei citada não obriga a doação de áreas para o sistema viário e equipamentos públicos, como deveria, além de não prever medidas mitigatórias e contrapartidas;
e) Impossibilidade de construção em orla de rio e proibição de parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de assegurar proteção contra as cheias, previsto pelo nosso Plano Diretor.
Carta lida na ManiFESTA Mauá – Carta Aberta a Porto Alegre Coletivo Cais Mauá de Todos – 
30 de outubro de 2015